Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610957
Nº Convencional: JTRP00020930
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199702129610957
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 362/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART314 C.
CP95 ART50 ART202 A B ART218 N2.
Sumário: I - Condenado o arguido na pena de 2 anos de prisão pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, no valor de 4.998 contos ( artigos
11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro e 314 alínea c) do Código Penal de 1982 ), justifica-se a suspensão da execução da pena face ao seguinte circunstancialismo: o arguido, de
40 anos de idade, não tem antecedentes criminais, confessou os factos, foi proprietário de uma empresa que encerrou, tem filhos menores e está no desemprego e, após a prolação da sentença, apresentou uma declaração do queixoso do ressarcimento de todo o valor do cheque.
Reclamações: