Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024297 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199810159621477 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1548 ART1564 ART1565. | ||
| Sumário: | I - Estando reconhecida por Autores e Réus a constituição de uma servidão de passagem por usucapião e estando em causa apenas dois elementos referentes ao seu modo de exercício que não estão fixados naquele título, é desnecessária a alegação expressa de sinais visíveis e permanentes para prosseguimento do pedido reconvencional dos réus em ordem à apreciação daqueles elementos. | ||
| Reclamações: | |||