Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621477
Nº Convencional: JTRP00024297
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP199810159621477
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 52/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548 ART1564 ART1565.
Sumário: I - Estando reconhecida por Autores e Réus a constituição de uma servidão de passagem por usucapião e estando em causa apenas dois elementos referentes ao seu modo de exercício que não estão fixados naquele título,
é desnecessária a alegação expressa de sinais visíveis e permanentes para prosseguimento do pedido reconvencional dos réus em ordem à apreciação daqueles elementos.
Reclamações: