Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050867
Nº Convencional: JTRP00002210
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199102069050867
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Sumário: Deve ser rejeitado o recurso quando o recorrente não indica nas conclusões ( nem na parte " descritiva " ) da motivação qualquer norma supostamente violada ou que entenda devesse ter sido aplicada.
Reclamações: