Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610417
Nº Convencional: JTRP00018497
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199609189610417
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART11.
Sumário: I - Constitui jurisprudência maioritária dos tribunais superiores a de que a condição resolutiva estabelecida para o perdão concedido em leis de clemência funciona independentemente de qualquer decisão judicial ou de qualquer aviso aos beneficiários.
II - Porém, se o tribunal colectivo por acórdão transitado em julgado, declarou perdoado, ao abrigo do artigo 8 da Lei 15/94, um ano da pena de prisão em que condenou o arguido, apesar de ter conhecimento de ele haver cometido crime doloso dentro dos três anos posteriores à entrada em vigor da referida Lei, não é possivel depois, por despacho do juiz, revogar tal perdão.
Reclamações: