Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018497 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199609189610417 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART11. | ||
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência maioritária dos tribunais superiores a de que a condição resolutiva estabelecida para o perdão concedido em leis de clemência funciona independentemente de qualquer decisão judicial ou de qualquer aviso aos beneficiários. II - Porém, se o tribunal colectivo por acórdão transitado em julgado, declarou perdoado, ao abrigo do artigo 8 da Lei 15/94, um ano da pena de prisão em que condenou o arguido, apesar de ter conhecimento de ele haver cometido crime doloso dentro dos três anos posteriores à entrada em vigor da referida Lei, não é possivel depois, por despacho do juiz, revogar tal perdão. | ||
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