Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034276 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO REGIME APLICÁVEL CONTA SOLIDÁRIA PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231556 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART465 N1 C. CPC95 ART1014. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/10/20 IN BMJ N480 PAG456. | ||
| Sumário: | I - O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular a que se aplica, na medida do possível, o regime próprio do contrato de mútuo. II - Revestindo esse depósito a forma de "conta solidária", qualquer dos seus titulares pode exigir de outro, que a tenha movimentado, prestação de contas respeitante a essa movimentação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |