Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640156
Nº Convencional: JTRP00018301
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENSO
FORMA
Nº do Documento: RP199605139640156
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 N1.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART50 N1.
Sumário: I - O contrato de trabalho pode cessar por mútuo acordo das partes exigindo-se, para o efeito, a forma escrita e a sua assinatura.
II - Não pode a entidade patronal pretender que se cumpriu tal formalidade se apresenta documento exigível para efeitos de candidatura do trabalhador ao subsídio de desemprego o qual é apenas assinado por aquela.
Reclamações: