Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018301 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MÚTUO CONSENSO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199605139640156 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 N1. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho pode cessar por mútuo acordo das partes exigindo-se, para o efeito, a forma escrita e a sua assinatura. II - Não pode a entidade patronal pretender que se cumpriu tal formalidade se apresenta documento exigível para efeitos de candidatura do trabalhador ao subsídio de desemprego o qual é apenas assinado por aquela. | ||
| Reclamações: | |||