Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034963 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | HERANÇA CABEÇA DE CASAL PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301060251902 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 N2 ART2091. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do exercício dos seus poderes de administração da herança, cabe ao cabeça de casal o direito de pedir a entrega dos bens que deva administrar. II - Mas já não é assim nos demais casos a que faz alusão o artigo 2091 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |