Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251902
Nº Convencional: JTRP00034963
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: HERANÇA
CABEÇA DE CASAL
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP200301060251902
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 N2 ART2091.
Sumário: I - No âmbito do exercício dos seus poderes de administração da herança, cabe ao cabeça de casal o direito de pedir a entrega dos bens que deva administrar.
II - Mas já não é assim nos demais casos a que faz alusão o artigo 2091 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: