Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225049
Nº Convencional: JTRP00011187
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
REQUISITOS
DENÚNCIA DO CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199012060225049
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/10/23 IN CJ T5 ANOIV PAG1467.
Sumário: I - A necessidade de casa é um requisito autónomo, que acresce aos demais requisitos previstos no artigo 1098 do Código Civil.
II - O facto de haver necessidade do senhorio fazer obras de modificação na casa cujo despejo pretende, para que esta possa satisfazer as suas necessidades habitacionais e do seu agregado familiar, não obsta
à denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria.
Reclamações: