Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011187 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO REQUISITOS DENÚNCIA DO CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199012060225049 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/23 IN CJ T5 ANOIV PAG1467. | ||
| Sumário: | I - A necessidade de casa é um requisito autónomo, que acresce aos demais requisitos previstos no artigo 1098 do Código Civil. II - O facto de haver necessidade do senhorio fazer obras de modificação na casa cujo despejo pretende, para que esta possa satisfazer as suas necessidades habitacionais e do seu agregado familiar, não obsta à denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria. | ||
| Reclamações: | |||