Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001074 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112039130447 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. | ||
| Sumário: | I- A absoluta inutilidade do agravo, determinante da sua subida imediata, nos termos do art. 734 n. 2 do Cod. P. Civil, significa que o recurso, com a sua retenção, ficaria ineficaz, sem finalidade alguma ou com total inoperancia, como se verifica na hipotese de suspensão da instancia. II- Não equivale a essa ineficacia a possibilidade de, com o conhecimento ulterior do recurso, vir a ser declarada a anulação de alguns actos processuais ou ate de todo o processo, o que e um risco inerente ou normal de todos os recursos com subida diferida. | ||
| Reclamações: | |||