Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130447
Nº Convencional: JTRP00001074
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199112039130447
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
Sumário: I- A absoluta inutilidade do agravo, determinante da sua subida imediata, nos termos do art. 734 n. 2 do Cod. P.
Civil, significa que o recurso, com a sua retenção, ficaria ineficaz, sem finalidade alguma ou com total inoperancia, como se verifica na hipotese de suspensão da instancia.
II- Não equivale a essa ineficacia a possibilidade de, com o conhecimento ulterior do recurso, vir a ser declarada a anulação de alguns actos processuais ou ate de todo o processo, o que e um risco inerente ou normal de todos os recursos com subida diferida.
Reclamações: