Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951457
Nº Convencional: JTRP00027412
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
REGISTO DA HIPOTECA
PENHORA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200001319951457
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 450-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1 ART864 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/03/24 IN BMJ N365 PAG704.
Sumário: I - Se em execução hipotecária constar registo de hipoteca anterior ao da penhora dos bens em outro processo, tal não impede a suspensão da execução com penhora posterior dos mesmos bens.
II - A prioridade do registo da hipoteca aproveitará ao credor hipotecário aquando da graduação de créditos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: