Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027412 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA REGISTO DA HIPOTECA PENHORA EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951457 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 450-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1 ART864 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/03/24 IN BMJ N365 PAG704. | ||
| Sumário: | I - Se em execução hipotecária constar registo de hipoteca anterior ao da penhora dos bens em outro processo, tal não impede a suspensão da execução com penhora posterior dos mesmos bens. II - A prioridade do registo da hipoteca aproveitará ao credor hipotecário aquando da graduação de créditos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |