Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230183
Nº Convencional: JTRP00008029
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: RECURSOS
ALÇADA
Nº do Documento: RP199210169230183
Data do Acordão: 10/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT83 ART47 N3.
CPC61 ART313 N2 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/06 IN BMJ N352 PAG281.
Sumário: I - Sendo o valor da causa o acordado pelas partes ou seja o de 500001 escudos, valor esse conforme com o prescrito no artigo 47 número 3 do Código de Processo do Trabalho e mostrando-se tal valor inferior ao da alçada do Tribunal da Relação que é de 2000000 escudos, não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a decisão proferida na Relação.
Reclamações: