Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008029 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSOS ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199210169230183 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT83 ART47 N3. CPC61 ART313 N2 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/06 IN BMJ N352 PAG281. | ||
| Sumário: | I - Sendo o valor da causa o acordado pelas partes ou seja o de 500001 escudos, valor esse conforme com o prescrito no artigo 47 número 3 do Código de Processo do Trabalho e mostrando-se tal valor inferior ao da alçada do Tribunal da Relação que é de 2000000 escudos, não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a decisão proferida na Relação. | ||
| Reclamações: | |||