Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430169
Nº Convencional: JTRP00010310
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RP199406079430169
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1.
Sumário: I - As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais.
II - Todavia, considera-se notificado pessoalmente o mandatário que, estando presente no julgamento, ouviu ditar para a acta a decisão, desde que esta tenha ordenado a notificação.
III - Daí que se afigura desnecessária a expressa referência na acta ao acto da notificação, pelo funcionário, da decisão.
Reclamações: