Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540494
Nº Convencional: JTRP00015382
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199507129540494
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1454/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR N72 IS-A 1993/03/26.
AC RC DE 1991/01/16 IN CJ T1 ANOXVI PAG91.
Sumário: I - O artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, com a interpretação que lhe foi dada pelo
« assento : n.4/93, de 17 de Fevereiro de 1993, restringe os poderes do juiz relativamente à rejeição da acusação: esta não pode ser rejeitada com base na falta de indícios suficientes, mas apenas quando « manifestamente infundada :, e, é, quando « em face dos seus próprios termos se mostra, com evidência, destituida da possibilidade de vir a ser julgada procedente, ou... reveladora da situação de abuso ou uso injustificado do processo penal :.
Reclamações: