Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920704
Nº Convencional: JTRP00026507
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199906229920704
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 241/98
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART57.
CPC95 ART293 N1.
CCIV66 ART1249.
Sumário: I - Depois de verificados os pressupostos legais de insolvência de uma empresa, com o objectivo de que fossem adoptadas convenientes medidas para a sua recuperação, não podem o requerente e a requerida fazer lavrar no processo termo de transacção, podendo tão só aquele desistir do pedido, já que o processo especial em questão se preocupa primordialmente com a própria empresa e com os interesses de todos os credores.
Reclamações: