Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026507 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA TRANSACÇÃO JUDICIAL DESISTÊNCIA DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920704 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART57. CPC95 ART293 N1. CCIV66 ART1249. | ||
| Sumário: | I - Depois de verificados os pressupostos legais de insolvência de uma empresa, com o objectivo de que fossem adoptadas convenientes medidas para a sua recuperação, não podem o requerente e a requerida fazer lavrar no processo termo de transacção, podendo tão só aquele desistir do pedido, já que o processo especial em questão se preocupa primordialmente com a própria empresa e com os interesses de todos os credores. | ||
| Reclamações: | |||