Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023825 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ULTRAPASSAGEM CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199806039840123 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 801/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART17 ART36 N1. | ||
| Sumário: | I - O condutor, que, a fim de virar à direita no cruzamento, ultrapassa pela berma direita alguns veículos que circulavam em marcha lenta, comete não só a contra-ordenação prevista no artigo 36 n.1 do Código da Estrada - ultrapassagem pela direita - mas ainda a prevista no artigo 17 - circular pela berma. | ||
| Reclamações: | |||