Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840123
Nº Convencional: JTRP00023825
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ULTRAPASSAGEM
CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199806039840123
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 801/97
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART17 ART36 N1.
Sumário: I - O condutor, que, a fim de virar à direita no cruzamento, ultrapassa pela berma direita alguns veículos que circulavam em marcha lenta, comete não só a contra-ordenação prevista no artigo 36 n.1 do Código da Estrada - ultrapassagem pela direita - mas ainda a prevista no artigo 17 - circular pela berma.
Reclamações: