Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015597 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP199510049440090 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART13 ART28. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CPP87 ART374 ART379. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N384 PAG552. AC STJ DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG309. AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249. AC RC DE 1995/02/22 IN CJ T1 ANOXX PAG63. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz a exigência legal da fundamentação, a sentença que se limita a exarar que apenas se provaram determinados factos, sem referência alguma a factos não provados, se o arguido não apresentou contestação; II - O cheque post-datado goza de protecção penal desde que ocorram os elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão. Tal sorte de cheque é legalmente admitida e merece a mesma protecção penal que um cheque com a data da emissão, desde que se respeitem os acordos alcançados entre sacador e beneficiário no momento real da entrega e desde que se respeite a obrigação assumida pelo sacador naquele momento. Tudo se vem a reconduzir ao pressuposto prejuízo patrimonial, o qual só pode vir a ocorrer após a data inscrita no título. | ||
| Reclamações: | |||