Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440090
Nº Convencional: JTRP00015597
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
Nº do Documento: RP199510049440090
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13 ART28.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
CPP87 ART374 ART379.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N384 PAG552.
AC STJ DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG309.
AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249.
AC RC DE 1995/02/22 IN CJ T1 ANOXX PAG63.
Sumário: I - Satisfaz a exigência legal da fundamentação, a sentença que se limita a exarar que apenas se provaram determinados factos, sem referência alguma a factos não provados, se o arguido não apresentou contestação;
II - O cheque post-datado goza de protecção penal desde que ocorram os elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão. Tal sorte de cheque é legalmente admitida e merece a mesma protecção penal que um cheque com a data da emissão, desde que se respeitem os acordos alcançados entre sacador e beneficiário no momento real da entrega e desde que se respeite a obrigação assumida pelo sacador naquele momento.
Tudo se vem a reconduzir ao pressuposto prejuízo patrimonial, o qual só pode vir a ocorrer após a data inscrita no título.
Reclamações: