Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012741 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VALIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199412069430801 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O pedido de concessão de apoio judiciário feito na primeira instância implica a não exigência imediata de qualquer preparo e estende os seus efeitos no caso de interposição de recurso. II - É impertinente, pois, que na instância de recurso se formule novo pedido. | ||
| Reclamações: | |||