Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430801
Nº Convencional: JTRP00012741
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VALIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP199412069430801
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24 N1 A.
Sumário: I - O pedido de concessão de apoio judiciário feito na primeira instância implica a não exigência imediata de qualquer preparo e estende os seus efeitos no caso de interposição de recurso.
II - É impertinente, pois, que na instância de recurso se formule novo pedido.
Reclamações: