Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810052
Nº Convencional: JTRP00023258
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DE TRABALHADOR
COMUNICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTA DE CULPA
Nº do Documento: RP199803029810052
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97
Data Dec. Recorrida: 11/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART11 N1.
Sumário: I - Integra a transgressão prevista no n.1 do artigo
11 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o facto de a entidade patronal ter suspendido preventivamente o trabalhador, por comunicação verbal, sem que lhe tenha notificado a nota de culpa.
Reclamações: