Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012130 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO PROCESSO DE TRABALHO DISTRIBUIÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199405239410153 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART220 B. | ||
| Sumário: | Dado que, actualmente, todos os Juízes do Tribunal do Trabalho do Porto têm igual competência, quando haja erro na distribuição deve seguir-se o disposto na alínea b) do artigo 220 do Código de Processo Civil - carrega-se na espécie competente, descarregando-se na que estava. | ||
| Reclamações: | |||