Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035304 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200211250251651 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612 ART616. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG159. AC STJ DE 1996/12/11 IN BMJ N462 PAG421. AC STJ DE 2000/02/15 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG91. | ||
| Sumário: | I - A impugnação pauliana reveste carácter pessoal por aproveitar apenas ao credor que a tenha requerido. II - Para que haja má fé basta a representação do prejuízo que o acto de alienação possa causar ao credor, não sendo necessário a intenção de prejudicar. III - É lícito ao Tribunal da Relação tirar ilações de factos conhecidos servindo-se de regras de experiência; para este efeito, conhecidos são também os que constam da fundamentação das respostas aos quesitos que, caso contrariem o teor da resposta, devem conduzir à alteração desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |