Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251651
Nº Convencional: JTRP00035304
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
Nº do Documento: RP200211250251651
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612 ART616.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG159.
AC STJ DE 1996/12/11 IN BMJ N462 PAG421.
AC STJ DE 2000/02/15 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG91.
Sumário: I - A impugnação pauliana reveste carácter pessoal por aproveitar apenas ao credor que a tenha requerido.
II - Para que haja má fé basta a representação do prejuízo que o acto de alienação possa causar ao credor, não sendo necessário a intenção de prejudicar.
III - É lícito ao Tribunal da Relação tirar ilações de factos conhecidos servindo-se de regras de experiência; para este efeito, conhecidos são também os que constam da fundamentação das respostas aos quesitos que, caso contrariem o teor da resposta, devem conduzir à alteração desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: