Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650694
Nº Convencional: JTRP00021171
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199705199650694
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG187
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 265/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Sumário: I - Viver juntos, como marido e mulher ou como de marido e mulher se tratasse, não é mera questão de direito, pois estas expressões encerram, no demais circunstancialismo provado, uma situação factual, uma forma de vida em conjunto, de significado conhecido e de uso corrente na linguagem comum.
Sendo tais conceitos de uso corrente e de significado conhecido, são de equiparar a factos e podem por isso ser incluidos no questionário sem que se mostre violado o preceituado no artigo 646 do Código de Processo Civil.
Reclamações: