Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021171 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199705199650694 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG187 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Viver juntos, como marido e mulher ou como de marido e mulher se tratasse, não é mera questão de direito, pois estas expressões encerram, no demais circunstancialismo provado, uma situação factual, uma forma de vida em conjunto, de significado conhecido e de uso corrente na linguagem comum. Sendo tais conceitos de uso corrente e de significado conhecido, são de equiparar a factos e podem por isso ser incluidos no questionário sem que se mostre violado o preceituado no artigo 646 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||