Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140171
Nº Convencional: JTRP00032046
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP200105230140171
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 321/00
Data Dec. Recorrida: 11/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 ART202 N1 A ART204.
Sumário: Atenta a gravidade da conduta do arguido indiciada nos autos, - furto qualificado, burla e falsificação de documentos - o perigo de fuga consubstanciado no facto de, não obstante ter prestado Termo de Identidade e Residência, nunca mais ser encontrado, sendo desconhecido o seu paradeiro, e o perigo de continuação da actividade criminosa, visto já ter sofrido duas condenações anteriores por furto qualificado, é a prisão preventiva a única medida de coacção que se mostra adequada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: