Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028795 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200004069931628 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | Os valores unitários por metro quadrado do preço de construção fixados anualmente em Portarias com a finalidade de actualização de fogos para o cálculo de renda condicionada podem ser utilizados como factor indiciário dos custos de construção para o cálculo de indemnização em processo de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |