Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016363 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CP FALTA DE TÍTULO CRIME CONTRAVENÇÃO LEI APLICÁVEL TRANSPORTE SEM TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP198707010022174 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIV PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 1160/80 DE 1980/12/31 ART14 N9. CP82 ART316 N1 C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. | ||
| Sumário: | I - Constitui contravenção viajar de comboio sem se ter munido previamente de bilhete, pretendendo furtar-se ao seu pagamento. II - A Lei Preambular do Código Penal não revogou as normas dos artigos 39 e 23 do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, nem o n. 9 do artigo 14 da Portaria n. 1116/80, de 31/12. | ||
| Reclamações: | |||