Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022174
Nº Convencional: JTRP00016363
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CP
FALTA DE TÍTULO
CRIME
CONTRAVENÇÃO
LEI APLICÁVEL
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: RP198707010022174
Data do Acordão: 07/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIV PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: PORT 1160/80 DE 1980/12/31 ART14 N9.
CP82 ART316 N1 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
Sumário: I - Constitui contravenção viajar de comboio sem se ter munido previamente de bilhete, pretendendo furtar-se ao seu pagamento.
II - A Lei Preambular do Código Penal não revogou as normas dos artigos 39 e 23 do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, nem o n. 9 do artigo 14 da Portaria n. 1116/80, de 31/12.
Reclamações: