Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027289 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO POSSE MERA DETENÇÃO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO TEMPESTIVIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001139950777 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9149-B-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039. CCIV66 ART442 N2 N3 ART1251 ART1285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561. AC ATJ DE 1998/01/14 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG7. AC STJ DE 1996/01/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG70. | ||
| Sumário: | I - Em embargos de terceiro, e no regime processual anterior à reforma de 1995/96, cabia ao embargado o ónus da prova de ter já decorrido o prazo para a dedução dos embargos. II - O promitente-comprador, a quem foi entregue a coisa prometida vender, é, em regra, mero detentor ou possuidor precário, sendo titular apenas de um direito pessoal de gozo sobre a coisa; só em circunstâncias excepcionais, como a de ter havido o pagamento da totalidade do preço ou o propósito de manter a situação como definitiva, é que haverá posse efectiva. III - O promitente-comprador, sendo simples detentor, e apesar de gozar de direito de retenção, não pode opôr-se à penhora da coisa nem deduzir contra ela embargos de terceiro. IV - Ele já pode, porém, deduzir essa oposição nos casos especiais em que possa considerar-se efectivo possuidor da coisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |