Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220602
Nº Convencional: JTRP00009340
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PENSÃO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: RP199306089220602
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 491/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG169.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG462.
Sumário: I - Para o ressarcimento pelos danos resultantes de acidente que é simultaneamente de viação e de trabalho pode o lesado optar pela indemnização correspondente que considere mais favorável, não podendo cumular as duas.
II - O momento da execução é o pertinente para apurar a diferença entre o que o lesado já recebeu e a maior indemnização a que tem direito, devendo para tanto proceder-se à capitalização da pensão irremível por acidente de trabalho que porventura lhe tenha sido atribuída.
Reclamações: