Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009340 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PENSÃO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199306089220602 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 491/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG169. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG462. | ||
| Sumário: | I - Para o ressarcimento pelos danos resultantes de acidente que é simultaneamente de viação e de trabalho pode o lesado optar pela indemnização correspondente que considere mais favorável, não podendo cumular as duas. II - O momento da execução é o pertinente para apurar a diferença entre o que o lesado já recebeu e a maior indemnização a que tem direito, devendo para tanto proceder-se à capitalização da pensão irremível por acidente de trabalho que porventura lhe tenha sido atribuída. | ||
| Reclamações: | |||