Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015912 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA AMNISTIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199510259410066 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 947/89-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado em pena que desde logo foi declarada perdoada nos termos do disposto na Lei n.23/91, de 4 de Julho, mas resultando dos autos ter ele sofrido anteriores condenações por crimes que configuram uma situação de concurso com o crime da última condenação, haverá que sobrestar na aplicação do perdão, o qual só deverá ser considerado após se ter fixado a pena única resultante do concurso. | ||
| Reclamações: | |||