Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410066
Nº Convencional: JTRP00015912
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199510259410066
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 947/89-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N4.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado em pena que desde logo foi declarada perdoada nos termos do disposto na Lei n.23/91, de 4 de Julho, mas resultando dos autos ter ele sofrido anteriores condenações por crimes que configuram uma situação de concurso com o crime da última condenação, haverá que sobrestar na aplicação do perdão, o qual só deverá ser considerado após se ter fixado a pena única resultante do concurso.
Reclamações: