Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033699 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231997 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART380. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG136. | ||
| Sumário: | Para a qualificação de um caminho como público, basta que o respectivo leito esteja afecto ao trânsito de pessoas, sem descriminação, desde que tal se verifique imemorialmente e a satisfação do interesse colectivo se revista de um atendível grau de relevância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |