Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621333
Nº Convencional: JTRP00021051
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ANULAÇÃO
LAUDO
PERITO
Nº do Documento: RP199704019621333
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CEXP91 ART25 N1 ART28 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/10/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG220.
Sumário: I - A função dos árbitros, na expropriação por utilidade pública, é fixar o valor do terreno socorrendo-se dos elementos de facto ao seu alcance, não lhes cabendo fazer qualificações jurídicas das situações que se lhes deparam.
II - Quando os peritos não respeitam aquelas directivas, compete à Relação anular os laudos e todo o processado subsequente, para que eles procedam a nova avaliação, fundamentando as conclusões com a junção da documentação atinente e obedecendo aos critérios estabelecidos no Código das Expropriações
( no caso dos autos: dos seus artigos 25 n.1,
28 e 30 ).
Reclamações: