Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021051 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ANULAÇÃO LAUDO PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP199704019621333 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. CEXP91 ART25 N1 ART28 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/10/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG220. | ||
| Sumário: | I - A função dos árbitros, na expropriação por utilidade pública, é fixar o valor do terreno socorrendo-se dos elementos de facto ao seu alcance, não lhes cabendo fazer qualificações jurídicas das situações que se lhes deparam. II - Quando os peritos não respeitam aquelas directivas, compete à Relação anular os laudos e todo o processado subsequente, para que eles procedam a nova avaliação, fundamentando as conclusões com a junção da documentação atinente e obedecendo aos critérios estabelecidos no Código das Expropriações ( no caso dos autos: dos seus artigos 25 n.1, 28 e 30 ). | ||
| Reclamações: | |||