Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241046
Nº Convencional: JTRP00007251
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199302179241046
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG252
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
Sumário: O não pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso no prazo de 7 dias após o requerimento de interposição implica ser o mesmo requerimento considerado sem efeito.
Reclamações: