Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028786 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO JUIZ IMPEDIMENTO PRISÃO PREVENTIVA PARTICIPAÇÃO EM RIXA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200004059911222 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART40 ART313. L 3/99 DE 1999/01/13. CP95 ART131 ART132 N2 F G ART151 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que o juiz do julgamento não toma posição, no despacho do artigo 313 do Código de Processo Penal, sobre prova indiciária, não está impedido, apesar de ter aplicado ao arguido a medida de prisão preventiva aquando do primeiro interrogatório deste, de proceder ao seu julgamento. II - No crime de participação em rixa, esta pressupõe que não há acordo ou facto prévio entre os intervenientes, pois, havendo-o, estamos no campo da comparticipação (in casu, no crime de homicídio). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |