Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002220 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199109259140407 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART144. | ||
| Sumário: | A pena de 9 meses de prisão, aplicada ao arguido, por ter disparado um tiro, a uma distancia de cerca de 5 metros, prevendo que ia atingir, como atingiu, o ofendido, conformando-se com o resultado, assim causando ferimento que demandou 10 dias de doença, e benovolente, tendo em conta a pena abstrata - 6 meses a 3 anos de prisão - e que so beneficia da confissão e do facto de ser pobre, o que e manifestamente pouco, sendo certo que são graves a culpa e a ilicitude. | ||
| Reclamações: | |||