Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140407
Nº Convencional: JTRP00002220
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199109259140407
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART144.
Sumário: A pena de 9 meses de prisão, aplicada ao arguido, por ter disparado um tiro, a uma distancia de cerca de 5 metros, prevendo que ia atingir, como atingiu, o ofendido, conformando-se com o resultado, assim causando ferimento que demandou 10 dias de doença, e benovolente, tendo em conta a pena abstrata - 6 meses a 3 anos de prisão - e que so beneficia da confissão e do facto de ser pobre, o que e manifestamente pouco, sendo certo que são graves a culpa e a ilicitude.
Reclamações: