Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004869 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206039210328 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Em processo de querela, em que o arguido vinha acusado da prática de um crime de homicídio tentado, se as respostas aos quesitos se apresentarem obscuras por forma a criarem dúvidas sobre se ocorreram ou não os pressupostos da legítima defesa, haverá que ordenar a anulação e repetição do julgamento para esclarecimento dessas dúvidas. | ||
| Reclamações: | |||