Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210328
Nº Convencional: JTRP00004869
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RP199206039210328
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 321/88-2
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: Em processo de querela, em que o arguido vinha acusado da prática de um crime de homicídio tentado, se as respostas aos quesitos se apresentarem obscuras por forma a criarem dúvidas sobre se ocorreram ou não os pressupostos da legítima defesa, haverá que ordenar a anulação e repetição do julgamento para esclarecimento dessas dúvidas.
Reclamações: