Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124174
Nº Convencional: JTRP00013397
Relator: LUIS VALE
Descritores: INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199005230124174
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 591/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE A INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART263 ART268 ART269.
Sumário: Não pode o juiz de instrução proceder, após o interrogatório do arguido detido, a diligências que julgou necessárias à decisão sobre validade e manutenção da prisão, pois que são actos próprios do inquérito da competência exclusiva do Ministério Público - artigo 263 do Código de Processo Penal de 1987, estando, durante o inquérito a competência do juiz delimitada pelo disposto nos artigos 268 e 269 do mesmo diploma.
Reclamações: