Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940222
Nº Convencional: JTRP00024366
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199904289940222
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 268/98
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 N4.
CPP98 ART374 ART379 ART118 ART119 ART123.
Sumário: I - A não indicação na sentença dos fundamentos da suspensão de uma pena constitui mera irregularidade.
Reclamações: