Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030276
Nº Convencional: JTRP00028935
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200004130030276
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 310/99
Data Dec. Recorrida: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART351 ART368.
Sumário: I - Em acidente de viação traduzido pelo embate de um veículo noutro que, no mesmo sentido, se encontrava parado, não se pode presumir excesso de velocidade do que embateu só com base nos ferimentos, graves, que tiveram os seus ocupantes.
II - É de livre apreciação pelo tribunal a eficácia probatória de uma fotografia, impugnada, com que a parte pretendeu demonstrar que no local do acidente inexistia qualquer placa sinalizadora de proibição de estacionamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: