Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028935 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200004130030276 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART368. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação traduzido pelo embate de um veículo noutro que, no mesmo sentido, se encontrava parado, não se pode presumir excesso de velocidade do que embateu só com base nos ferimentos, graves, que tiveram os seus ocupantes. II - É de livre apreciação pelo tribunal a eficácia probatória de uma fotografia, impugnada, com que a parte pretendeu demonstrar que no local do acidente inexistia qualquer placa sinalizadora de proibição de estacionamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |