Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450956
Nº Convencional: JTRP00017474
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199511289450956
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/15 IN BMJ N350 PAG303.
Sumário: I - Não há ineptidão da petição inicial, mas apenas petição infeliz ou desajeitada, se o autor exprime o seu pensamento em termos inadequados ou em linguagem defeituosa mas dá a conhecer suficientemente o efeito jurídico que pretende obter.
Reclamações: