Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025393 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL TOLERÂNCIA DE PONTO LITISCONSÓRCIO REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930180 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART144 N2 N3 ART28 N2 ART498 N4. CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/07/01 IN CJ T4 ANOXI PAG57. | ||
| Sumário: | I - Os prazos para a prática de actos processuais que terminem em dia de tolerância de ponto transferem-se para o primeiro dia útil seguinte. II - O " efeito útil normal " da decisão, a que a lei se refere a propósito do litisconsórcio necessário, é um efeito " inter partes ", como acontece em regra com a força do caso julgado material imposto pela sentença, visando-se obter a segurança e a certeza por forma a que, quanto ao objecto do pleito, cada uma das partes fique a conhecer os seus direitos e os seus deveres. III - Na acção de reivindicação, a causa de pedir não é o direito de propriedade em si próprio mas o facto gerador desse direito, o concreto facto constitutivo, como os factos que integram a aquisição originária. | ||
| Reclamações: | |||