Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631107
Nº Convencional: JTRP00020007
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PARTILHA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199612059631107
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART1386 ART1387 ART1388.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG76.
AC RC IN CJ T5 PAG16.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 1388 e 26 do Código de Processo Civil a legitimidade activa para as acções de anulação da partilha contempladas naquela disposição legal, é limitada aos co-herdeiros preteridos ou com falta de intervenção, não se estendendo aos seus cônjuges que porventura estejam naquela situação.
Reclamações: