Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020007 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PARTILHA ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612059631107 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART1386 ART1387 ART1388. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG76. AC RC IN CJ T5 PAG16. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 1388 e 26 do Código de Processo Civil a legitimidade activa para as acções de anulação da partilha contempladas naquela disposição legal, é limitada aos co-herdeiros preteridos ou com falta de intervenção, não se estendendo aos seus cônjuges que porventura estejam naquela situação. | ||
| Reclamações: | |||