Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020281
Nº Convencional: JTRP00018501
Relator: MENDES PINTO
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
EFICÁCIA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP198512160020281
Data do Acordão: 12/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART497.
CPT81 ART38 ART45 N1.
Sumário: I - À providência cautelar de suspensão de despedimento
é indispensável, como suporte, o nexo com uma acção de impugnação de despedimento, já instaurada ou a instaurar nos termos legais.
II - Se é certo que da declaração de nulidade do contrato de trabalho celebrado surte o efeito prático idêntico ao do despedimento, diverso é o seu efeito jurídico, consubstanciado no desaparecimento ou apagamento "ab ovo" do mundo jurídico, daquele contrato, ao passo que o despedimento supõe, ao invés, a validade e a eficácia de um contrato de trabalho que foi rescindido, com ou sem justa causa.
III - Não ocorre, por conseguinte, o nexo postulado pelos artigos 384 do C.P.Civil e 45, n. 1, do C.P. Trabalho, entre a acção para declaração de nulidade do contrato de trabalho e a providência cautelar de suspensão de despedimento.
Reclamações: