Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023728 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199805289830308 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 B C ART81 N1. CPEREF93 ART25 N2 ART123 N1 ART124 ART199 A. CPC67 ART646 ART650 ART652. | ||
| Sumário: | I - A competência para proceder à preparação e julgamento dos autos de declaração de falência pertence aos tribunais de comarca e não aos de círculo. | ||
| Reclamações: | |||