Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830308
Nº Convencional: JTRP00023728
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: FALÊNCIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199805289830308
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 B C ART81 N1.
CPEREF93 ART25 N2 ART123 N1 ART124 ART199 A.
CPC67 ART646 ART650 ART652.
Sumário: I - A competência para proceder à preparação e julgamento dos autos de declaração de falência pertence aos tribunais de comarca e não aos de círculo.
Reclamações: