Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002888
Nº Convencional: JTRP00018598
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MÉDICO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198403120002888
Data do Acordão: 03/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART104 N1 ART122 N1 ART141 N2.
CPC67 ART201 N1.
Sumário: I - Realizado um novo exame na fase conciliatória, que alterou substancialmente o primeiro, deve proceder-se a nova tentativa de conciliação.
II - Não se procedendo a nova tentativa de conciliação, comete-se uma irregularidade.
III - Esta irregularidade pode influir na decisão da causa, pois é a partir dessa tentativa que se inicia o prazo para ser requerido exame por junta médica.
Reclamações: