Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018598 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME MÉDICO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXAME POR JUNTA MÉDICA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198403120002888 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART104 N1 ART122 N1 ART141 N2. CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Realizado um novo exame na fase conciliatória, que alterou substancialmente o primeiro, deve proceder-se a nova tentativa de conciliação. II - Não se procedendo a nova tentativa de conciliação, comete-se uma irregularidade. III - Esta irregularidade pode influir na decisão da causa, pois é a partir dessa tentativa que se inicia o prazo para ser requerido exame por junta médica. | ||
| Reclamações: | |||