Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831189
Nº Convencional: JTRP00023288
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
FACTOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199811199831189
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 190-C/97
Data Dec. Recorrida: 04/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2 ART522.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/03/06 IN BMJ N455 PAG101.
AC RE DE 1997/07/10 IN CJ T4 ANOXXII PAG268.
AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
AC RP DE 1998/02/06 IN CJ T1 ANOXXIII PAG207.
Sumário: I - A prova dos pressupostos de facto da obrigação de indemnizar impende sobre o titular do direito à indemnização, advenha a obrigação de responsabilidade por facto culposo, de culpa presumida, ou seja objectiva ou pelo risco.
II - A fundamentação das decisões judiciais através de factos de que o Tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções exige, como condição e limite ao princípio do valor extraprocessual das provas, que os depoimentos e arbitramentos só possam ser invocados noutro processo quando tiverem sido produzidos com audiência contraditória da parte à qual se pretendem opôr ou contra a qual se querem fazer valer.
Reclamações: