Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023288 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA FACTOS CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199811199831189 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N2 ART522. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/03/06 IN BMJ N455 PAG101. AC RE DE 1997/07/10 IN CJ T4 ANOXXII PAG268. AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215. AC RP DE 1998/02/06 IN CJ T1 ANOXXIII PAG207. | ||
| Sumário: | I - A prova dos pressupostos de facto da obrigação de indemnizar impende sobre o titular do direito à indemnização, advenha a obrigação de responsabilidade por facto culposo, de culpa presumida, ou seja objectiva ou pelo risco. II - A fundamentação das decisões judiciais através de factos de que o Tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções exige, como condição e limite ao princípio do valor extraprocessual das provas, que os depoimentos e arbitramentos só possam ser invocados noutro processo quando tiverem sido produzidos com audiência contraditória da parte à qual se pretendem opôr ou contra a qual se querem fazer valer. | ||
| Reclamações: | |||