Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150830
Nº Convencional: JTRP00030298
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMODATO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP200106250150830
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 508/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART812 N1 N2 ART1129.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG203.
Sumário: I - A cláusula penal tem um fim punitivo que só será ilegítimo se houver uma chocante desproporção entre os danos que previsivelmente o devedor causar com a sua conduta e a indemnização prevista na cláusula para os ressarcir.
II - Não é manifestamente excessiva a cláusula penal fixada, num contrato de comodato, no montante de um milhão de escudos por cada mês que o comodatário, após findar o prazo contratual sem ter sido prorrogado, persistisse em continuar a usufruir o prédio urbano, que gratuitamente lhe fora confiado, situado em cidade provinciana, constituído por casa de rés-do-chão 2 andares e garagem com área de 153 metros quadrados, 96 metros quadrados de áreas descoberta e 4098 metros quadrados de logradouro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: