Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030298 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMODATO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150830 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 ART812 N1 N2 ART1129. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/05/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG203. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal tem um fim punitivo que só será ilegítimo se houver uma chocante desproporção entre os danos que previsivelmente o devedor causar com a sua conduta e a indemnização prevista na cláusula para os ressarcir. II - Não é manifestamente excessiva a cláusula penal fixada, num contrato de comodato, no montante de um milhão de escudos por cada mês que o comodatário, após findar o prazo contratual sem ter sido prorrogado, persistisse em continuar a usufruir o prédio urbano, que gratuitamente lhe fora confiado, situado em cidade provinciana, constituído por casa de rés-do-chão 2 andares e garagem com área de 153 metros quadrados, 96 metros quadrados de áreas descoberta e 4098 metros quadrados de logradouro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |