Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311379
Nº Convencional: JTRP00011768
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199406139311379
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2878/92
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1281 ART1691 N1 N2 ART1692 B.
CPC67 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/03/02 IN CJ T1 ANOII PAG256.
Sumário: Se a indemnização pedida na acção de restituição de posse proposta contra marido e mulher é exigida a ambos os cônjuges mas só àquele é atribuída na petição inicial conduta violadora do direito do autor, a mulher deve ser julgada parte ilegítima.
Reclamações: