Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013043 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE ACÇÃO DE DIVÓRCIO PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411299420957 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1 ART388 N1 ART382 N1 A ART470. | ||
| Sumário: | I - A lei impõe ao titular do direito a alimentos, fixados provisoriamente, que proponha a acção destinada à fixação de alimentos definitivos no prazo de 30 dias, sob pena de caducidade da providência. II - A acção de divórcio proposta contra o condenado a prestar alimentos provisórios não satisfaz a exigência constante do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||