Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420957
Nº Convencional: JTRP00013043
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199411299420957
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART388 N1 ART382 N1 A ART470.
Sumário: I - A lei impõe ao titular do direito a alimentos, fixados provisoriamente, que proponha a acção destinada à fixação de alimentos definitivos no prazo de 30 dias, sob pena de caducidade da providência.
II - A acção de divórcio proposta contra o condenado a prestar alimentos provisórios não satisfaz a exigência constante do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil.
Reclamações: