Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027836 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS NORMA INOVADORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931488 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 A ART6 N1. CCIV66 ART1054 N1 ART1055. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC RP DE 1997/05/22 IN CJ T3 ANOXXII PAG193. AC RL DE 1994/12/14 IN CJ T5 ANOXIX PAG147. AC RL DE 1995/06/01 IN CJ T3 ANOXX PAG124. AC RP DE 1995/12/11 IN CJ T5 ANOXX PAG220. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 5 n.2 alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano é inovadora. II - Apesar disso, porque dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locatícia, independentemente do contrato que lhe deu origem, aplica-se às situações jurídicas já constituídas que subsistam à data da sua entrada em vigor. III - Assim, ao contrato de arrendamento da garagem firmado pelas partes em Fevereiro de 1977, é aplicável aquele normativo e, por força do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, o regime geral da locação, sendo denunciável pelo senhorio para o termo do prazo ou da respectiva renovação, nos tempos dos artigos 1054 n.1, e 1055 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |