Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320151
Nº Convencional: JTRP00007660
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199402089320151
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 124/90-5
Data Dec. Recorrida: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 N2.
Sumário: Na interpretação de testamento, pode recorrer-se a todas as circunstâncias ou elementos que permitam concluir qual o sentido da vontade real do testador, mesmo que estranhos ao testamento.
Reclamações: