Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028916 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICAÇÃO CRIME PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP200102210040912 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1 ART146 ART132 N2 A. | ||
| Sumário: | O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 n.1, 146 e 132 n.2 alínea a) do Código Penal de 1995 tem natureza pública, não sendo legalmente admissível, quanto a ele, a desistência de queixa - artigos 113 n.1 e 116 n.2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |