Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040912
Nº Convencional: JTRP00028916
Relator: VEIGA REIS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
QUALIFICAÇÃO
CRIME PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP200102210040912
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1 ART146 ART132 N2 A.
Sumário: O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 n.1, 146 e 132 n.2 alínea a) do Código Penal de 1995 tem natureza pública, não sendo legalmente admissível, quanto a ele, a desistência de queixa - artigos 113 n.1 e 116 n.2 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: