Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310463
Nº Convencional: JTRP00011321
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
DANO
EMPREITEIRO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199307149310463
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 502/89
Data Dec. Recorrida: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART111 ART308.
CPP87 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/11 IN CJ T2 ANOXIV PAG217.
Sumário: O empreiteiro enquanto não entrega a obra deve ser obrigado a guardá-la e conservá-la, quer esteja já aceite, quer não, daí a sua responsabilidade por danos causados por terceiros.
Assim, quem tem legitimidade para se constituir assistente em processo criminal por crime de dano causado em obra ainda não entregue e de que tem a guarda o empreiteiro, é este e não o dono da obra, já que é o empreiteiro a pessoa directa e imediatamente ofendida e titular dos interesses que a lei quis proteger com a incriminação.
Reclamações: